CDB, LCI e LCA: diferença, quando escolher cada um e como pagar menos imposto

Ao comparar CDB, LCI e LCA, a diferença que mais pesa no bolso é o imposto de renda e a […]

Ao comparar CDB, LCI e LCA, a diferença que mais pesa no bolso é o imposto de renda e a liquidez, mas não só. Portanto, entender FGC, prazos, indexadores e custos ocultos evita armadilhas e melhora seu retorno líquido. Assim, neste guia você verá quando preferir cada um, como combinar prazos e de que modo escolher taxas com método — sem cair em “rentabilidade do dia” que some nos detalhes.

O que são e como funcionam (com o essencial de cada um)

CDB (Certificado de Depósito Bancário)

É um empréstimo ao banco. Em troca, você recebe juros prefixados, pós-fixados (geralmente atrelados ao CDI) ou híbridos. Além disso, o CDB costuma ter ampla oferta em bancos médios, que pagam prêmios maiores para captar.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

Título lastreado em crédito imobiliário. Dessa forma, o governo concede isenção de IR para pessoa física, estimulando o setor. Entretanto, prazos e liquidez geralmente são menos flexíveis que nos CDBs de grandes bancos.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Semelhante à LCI, porém lastreada em crédito do agronegócio. Logo, também é isenta de IR para pessoa física. Além disso, costuma ter prazos médios e tíquetes parecidos aos da LCI.

Resumo em uma linha: CDB paga IR regressivo e tem oferta ampla; LCI/LCA são isentas de IR, mas podem exigir prazo maior ou menor liquidez.

FGC: a rede de proteção (e os limites que importam)

CDB, LCI e LCA contam com cobertura do FGC por CPF e por instituição até R$ 250 mil, com limite global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos. Portanto, se seu saldo ultrapassa R$ 250 mil numa mesma instituição, divida em mais de um banco para espalhar a cobertura. Além disso, lembre que a proteção vale para principal + juros na data do evento de intervenção ou liquidação.

Tributação e custos: onde a diferença realmente aparece

CDB — IR regressivo

O Imposto de Renda incide apenas sobre o lucro, com tabela regressiva:

  • 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 dias.
    Assim, CDB curto sofre mais imposto; logo, a taxa bruta precisa ser maior para compensar.

LCI/LCA — isenção de IR (pessoa física)

LCI e LCA têm IR zero para pessoa física; contudo, nem sempre vencem o CDB no líquido. Por quê? Porque alguns CDBs pagam percentuais de CDI bem mais altos que LCIs/LCAs do mesmo prazo. Portanto, compare sempre no líquido, não só no “CDI %”.

Custos e spread de plataforma

Ainda que corretoras não cobrem “taxa de custódia” na renda fixa bancária, pode existir spread na oferta (o emissor remunera a distribuição). Em síntese, foque no rendimento líquido entregue a você e diversifique emissores.

Liquidez e prazos: por que o calendário manda no retorno

  • Liquidez diária: muito comum em CDBs; assim, servem como caixa e reserva de emergência (desde que pagando bem).
  • LCI/LCA: frequentemente sem liquidez antes do vencimento; portanto, use para objetivos com data e sem necessidade de resgates imprevistos.
  • Resgate antecipado: alguns emissores podem permitir, mas não conte com isso. Logo, alinhe prazo do título ao prazo da meta.

Indexadores e cenários: onde cada um brilha

CDI (pós-fixado)

CDB CDI com liquidez diária é ideal para reserva e caixa; além disso, acompanha a Selic via CDI. Por outro lado, para metas longas, o ganho real pode ser modesto se a inflação subir.

Prefixado

Bom quando você acredita em queda de juros à frente: você trava a taxa hoje e, se o cenário confirmar, vence no carrego e pode até ter ganho de marcação em caso de venda antecipada (se disponível). Entretanto, se os juros subirem, você perde no meio do caminho (no preço).

Atrelado à inflação (IPCA+)

Menos comum em LCI/LCA bancária; aparece em CDBs de prazos maiores. Assim, protege poder de compra no longo prazo. Contudo, oscila mais no curto.

Regra prática:

  • Caixa/Reserva: CDB CDI + liquidez diária.
  • Metas de 6–36 meses: LCI/LCA isentas ou CDB prefixado/CDI mais gordo.
  • Metas 3–5 anos+: CDB IPCA+ (se disponível) ou prefixado competitivo, desde que você não precise do dinheiro antes.

CDB, LCI e LCA: diferença na prática (três cenários reais)

1) Reserva de emergência (liquidez importa mais que 0,1%)

  • Preferir: CDB CDI com liquidez diária (banco sólido ou diversificado em bancos médios com FGC).
  • Por quê: resgates imprevisíveis exigem acesso imediato. Além disso, isenção de IR perde relevância aqui; logo, segurança + liquidez vencem.

2) Meta em 12–24 meses (viagem, curso, reforma)

  • Preferir: LCI/LCA isentas ou CDB prefixado/CDI com taxa líquida superior.
  • Como decidir: compare o líquido: às vezes, CDB 115–120% do CDI (curto/médio) bate LCI/LCA com taxa fraca. Portanto, calcule.

3) Objetivo de 3–5 anos (entrada de imóvel, pós-graduação)

  • Preferir: LCI/LCA de prazo compatível ou CDB IPCA+/prefixado com taxa robusta.
  • Observação: sem liquidez? Então, só invista se não for precisar do dinheiro no meio do caminho.

Como comparar no líquido (roteiro de 60 segundos)

  1. Anote prazo (dias corridos) e liquidez (sim/não).
  2. Pegue a taxa bruta (ex.: 100% do CDI, 12% a.a. prefixado).
  3. Aplique o IR (se CDB) conforme a tabela regressiva.
  4. Transforme tudo em equivalente anual líquido (ou use uma calculadora).
  5. Escolha o maior líquido compatível com seu prazo e sua necessidade de resgate.

Riscos e cuidados (para não perder dinheiro “no detalhe”)

  • Concentração de emissor: não ultrapasse R$ 250 mil por instituição (FGC). Portanto, diversifique bancos.
  • Liquidez prometida: verifique se “D+0/D+1” é real e em quais horários.
  • Oferta “boa demais”: cheque rating do banco, capitalização e histórico. Assim, você evita prêmio que esconde risco.
  • Data de crédito de juros: em CDB com liquidez diária, confirme se o rendimento é diário (e não em janelas).
  • Plataforma x emissor: mantenha comprovantes de aplicação; em caso de evento de FGC, a documentação agiliza.

Como montar um “degrau” eficiente (ladder de prazos)

  • Degrau 1 (D+0/D+1): CDB CDI com liquidez diária (reserva/caixa).
  • Degrau 2 (6–12 meses): LCI/LCA isentas ou CDB CDI mais gordo.
  • Degrau 3 (24–36 meses): LCI/LCA melhor pagas ou CDB prefixado.
  • Degrau 4 (48–60+ meses): CDB IPCA+/prefixado robusto para metas longas.
    Dessa forma, você reduz o risco de reinvestimento, melhora o líquido e mantém acesso a caixa.

Perguntas rápidas (FAQ)

LCI ou LCA sempre vencem o CDB?
Não. Embora a isenção ajude, às vezes um CDB de banco médio paga tão bem que supera LCI/LCA no líquido. Portanto, compare números.

Posso perder dinheiro com FGC?
Com intervenção, o FGC paga até os limites. Contudo, existe prazo de processamento. Logo, tenha uma parte em grandes bancos ou diversifique emissores para conforto.

CDB de liquidez diária serve para reserva?
Sim, desde que o rendimento acompanhe o CDI e o emissor/plataforma sejam confiáveis. Além disso, confirme D+0/D+1 real.

Vale prefixado agora?
Depende do cenário de juros e do seu prazo. Se você acredita em queda, prefixado pode ser eficiente; entretanto, aceite a volatilidade de preço se precisar vender antes.

Conclusão

A comparação CDB, LCI e LCA: diferença vai além do IR. Em especial, liquidez, prazos, FGC e precificação definem o retorno líquido que chega ao seu bolso. Portanto, para metas curtas, priorize liquidez diária e simplicidade; para metas médias, avalie LCI/LCA isentas versus CDBs mais gordos; para metas longas, considere CDB IPCA+/prefixado competitivo. Assim, você encaixa cada título no prazo certo, melhora o custo-benefício e evita surpresas.

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