A Câmara aprovou o projeto que zera o IR até R$ 5.000/mês por meio de um desconto na apuração, reduz o imposto para rendas até R$ 7.350, cria piso de alíquota efetiva para altas rendas (até 10%) e estabelece regras para dividendos. Agora, o texto está no Senado, onde passará pela CAE antes do Plenário. Só depois de aprovado e sancionado passa a valer, com efeitos projetados para 2026.
Por que este projeto é importante agora
Nos últimos anos, o Brasil conviveu com uma combinação de inflação, recomposição nominal de salários e atualizações pontuais na tabela do IR. O efeito prático foi um arrasto de contribuintes para faixas tributárias mais altas, fenômeno conhecido como “bracket creep”. Assim, a promessa de isenção até R$ 5 mil aparece como um alívio direto no holerite da classe média, ao mesmo tempo em que o piso de alíquota efetiva busca corrigir distorções no topo da distribuição de renda, onde lucros e dividendos têm participação grande no rendimento total. Essa é a “troca” central da proposta: reduzir a carga no meio da pirâmide compensando com mínimo efetivo para altas rendas.
Além disso, o desenho do projeto indica uma mudança de ênfase: menos foco em alterar o “teto nominal” de 27,5% e mais foco em garantir uma alíquota efetiva que não caia para patamares muito baixos em casos específicos (por exemplo, pessoas físicas que, mesmo com renda alta, declaram IR efetivo muito menor que o da média dos assalariados por predominância de rendas isentas). Portanto, a discussão deixa de ser apenas “qual é a alíquota da tabela?” e passa a ser “quanto você paga de fato?”.
O que a Câmara aprovou (em bom português)
1) Isenção até R$ 5.000/mês por desconto na apuração
Não se trata de “sumir com alíquotas” na tabela, e sim de aplicar um desconto que zera o imposto devido nas bases mensal e anual até R$ 5 mil. A lógica vale também para o 13º salário (que tem tributação exclusiva). Em resumo: quem está nessa faixa não paga IR porque o desconto anula o devido.
2) Redução gradual até R$ 7.350,00
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto diminui progressivamente; a alíquota efetiva sobe à medida que a renda aumenta dentro desse intervalo. Desse modo, há um escorregador que evita saltos bruscos entre pagar zero e pagar muito.
3) Desconto simplificado anual reajustado
O projeto ajusta o desconto simplificado na declaração anual (para quem optar), elevando o limite utilizado no cálculo. Para a pessoa física, isso representa mais uma via de alívio, principalmente para quem não aproveita deduções grandes com saúde e educação.
4) Piso de alíquota efetiva para altas rendas (até 10%)
Para rendas muito altas (o texto aprovado cita parâmetros anuais, com recortes em R$ 600 mil e degraus que podem chegar a 10%), o projeto cria um piso: se, depois de tudo, a sua alíquota efetiva ficar abaixo do mínimo definido pelo PL, haverá complemento (“top up”) para atingir o piso. A ideia é elevar a efetiva de quem hoje, por estrutura de rendas isentas, paga muito pouco em termos proporcionais.
5) Dividendos: retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês para uma mesma PF
A proposta estabelece retenção na fonte quando os dividendos pagos a uma mesma pessoa física excedem R$ 50 mil em um mês. Há regras de transição associadas a resultados de 2025, que podem ser ajustadas no Senado. Atenção: não se trata de “tributar todo dividendo em 10%”, e sim o excedente da régua na fonte, dentro de condições de cálculo que o Senado pode harmonizar.
Onde está a tramitação (e por que o Senado é decisivo)
O texto chegou ao Senado em 7 de outubro de 2025. A presidência da Casa definiu que a proposta será analisada apenas pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), sob relatoria de Renan Calheiros, com audiências públicas antes de seguir ao Plenário. Se o Senado aprovar sem mudanças, vai à sanção. Se alterar, volta à Câmara. Logo, o desenho final ainda pode mudar. O próprio Senado indica celeridade, mas ressalta que haverá debate técnico na CAE.
Quando começa a valer (e por que a data importa)
A comunicação oficial do Executivo e das agências públicas projeta efeitos a partir de 2026 (ano-calendário). Isso significa que, após a aprovação final e a sanção, a mudança começará a aparecer na fonte (descontos mensais) e na declaração referente ao ano-calendário de 2026. Portanto, nada muda agora no seu contracheque de 2025. Assim, o planejamento para 2026 ganha prioridade: simulações de folha, 13º, bônus e PLR passam a ser úteis já no quarto trimestre.
Quem será beneficiado (e em que magnitude)
- Isentos: quem tem renda mensal até R$ 5 mil deverá zerar o IR devido. A comunicação pública variou nas estimativas: fala-se em 15,5 milhões a 16 milhões de beneficiados diretos, com outra leitura apontando 26,6 milhões de isentos (diferença metodológica entre “benefício direto” e recortes mais amplos). Em outras palavras: o contingente é grande e concentrado na classe média.
- Redução: na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto ainda reduz a mordida, mas decresce conforme a renda sobe no intervalo. Para quem está perto de R$ 7,35 mil, a diferença existe, mas é menor.
- Altas rendas: quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra na régua do piso de alíquota efetiva, com degraus até 10%. Na prática, aquele contribuinte que otimizava a base tributável via isenções de rendimentos pode ver aumento da efetiva final.
Custo fiscal, compensações e “a conta fecha?”
A Câmara e o governo comunicaram que a renúncia seria compensada: parte via piso de efetiva sobre altas rendas, parte via ajustes de base e sinergias com a reforma tributária (especialmente na transição da CBS). Contudo, acompanhar a execução real será crucial. Portanto, é prudente observar as estimativas oficiais e as atualizações da Secretaria de Reforma Tributária, além do relatório da CAE no Senado, que costuma discutir impactos e fontes de compensação.
Como fica o 13º salário e a declaração anual
O 13º tem tributação separada, mas o desconto proposto alcança esse rendimento. Logo, quem está até R$ 5 mil deve perceber alívio também no fim do ano. Na declaração anual, o desconto simplificado maior pode tornar a opção simplificada mais vantajosa para parte dos contribuintes, enquanto quem tem deduções altas (saúde, educação, previdência) pode seguir melhor na completa. Assim, a recomendação prática é simular os dois modelos com as novas faixas e descontos.
Dividendos: como entender a retenção de 10% “acima de R$ 50 mil/mês”
A mensagem central: não é um “10% sobre todo dividendo”. O texto aprovado na Câmara descreve uma retenção na fonte quando os pagamentos mensais a uma mesma PF excederem R$ 50 mil. Além disso, há regras de transição para lucros de 2025 com janelas de aprovação/distribuição. Enquanto isso, o Senado pode harmonizar redações, ou calibrar prazos e exceções em parecer na CAE. Portanto, empresários e investidores devem acompanhar cada ajuste até o texto final.
“Alíquota efetiva mínima” de até 10%: por que isso muda o jogo
Em política tributária, alíquota nominal (tabela) e alíquota efetiva (o que você realmente paga) não são a mesma coisa. Com deduções, isenções e composição de rendas, a efetiva pode se afastar da nominal. O PL busca estreitar essa distância no topo da renda. Desse modo, mesmo quem organiza sua renda com foco em isenções verá uma piso de contribuição. Na prática, a medida mira equidade horizontal (tratamento mais parecido entre contribuintes de mesma capacidade contributiva) e equidade vertical (proporção adequada por nível de renda).
Exemplos práticos (didáticos, não vinculantes)
Exemplo A — Assalariado(a) com R$ 4.950/mês
Pelo desconto na apuração, a alíquota efetiva tende a zerar. O 13º também deve ficar zerado (considerando parâmetros do PL). Resultado: renda líquida maior todo mês e no fim do ano. (Simule no seu holerite de 2026.)
Exemplo B — Salário de R$ 6.700/mês
Está dentro da faixa de redução: pagará menos do que hoje, mas não zero. A vantagem diminui conforme se aproxima de R$ 7.350.
Exemplo C — PF com renda anual > R$ 600 mil e muitos dividendos
Se a efetiva final cair abaixo do piso, haverá complemento até o mínimo definido (degraus que podem chegar a 10%). Logo, é esperada alta da efetiva desse perfil.
Exemplo D — Dividendos de R$ 90 mil/mês
Pelo texto da Câmara, acima de R$ 50 mil/mês há retenção. O Senado pode detalhar cálculo e exceções na CAE.
Planejamento pessoal e empresarial: o que fazer agora
- Simule 2026 já: salário, 13º, bônus e PLR. Assim, você antecipa impactos e evita surpresas.
- Compare completa × simplificada com o novo desconto. Portanto, não presuma que a mesma opção de 2025 será a melhor em 2026.
- Empresários e investidores: mapeiem projeções mensais de dividendos; evitem “picos” que ultrapassem R$ 50 mil por descuido operacional. Contudo, não distorça o fluxo do negócio por causa de um parâmetro que ainda pode ajustar no Senado.
- Educação financeira: use a folga de caixa do alívio para amortizar dívidas caras e automatizar aportes. Em outras palavras, não transforme imposto menor em despesa maior.
- Acompanhe a CAE: detalhes de piso, transição e deduções podem mudar. O relator sinalizou agilidade, mas haverá audiências públicas.
Perguntas frequentes (FAQ rápido)
1) Já está valendo?
Não. Falta Senado e sanção. Logo, só após isso haverá efeitos no contracheque e na declaração.
2) Se eu ganho R$ 5.000,00, pago zero?
Pelo desenho do PL, sim: o desconto “zera” o imposto devido nessa faixa. Entretanto, aguarde o texto final.
3) Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00?
Há redução que diminui conforme a renda sobe no intervalo.
4) E o 13º salário?
O desconto proposto alcança o 13º (tributado separadamente).
5) Dividendos serão taxados?
Haverá retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês para a mesma PF, com transição para lucros de 2025. O Senado pode ajustar detalhes.
6) Quando começo a sentir no bolso?
A comunicação pública indica 2026. Planeje agora e monitore a tramitação.
Conclusão
O PL 1.087/2025 marca a tentativa de conciliar alívio para a classe média com equidade no topo da renda, via alíquota efetiva mínima e regras para dividendos. Porém, o jogo ainda não acabou: o Senado pode ajustar redações, prazos e parâmetros na CAE. Logo, o melhor caminho é planejar 2026, rodar simulações e acompanhar a tramitação. Se aprovado e sancionado sem mudanças, os efeitos devem aparecer na fonte e na declaração do ano-calendário 2026.
Referências (para checagem do leitor)
- Câmara dos Deputados — notícia oficial sobre a aprovação do PL 1.087/2025 (isenção até R$ 5 mil; desconto na apuração; piso para altas rendas).https://www.camara.leg.br/
- Senado Federal — matéria cadastrada (PL 1087/2025) e tramitação na Casa (entrada em 07/10/2025; relatoria/CAE).https://www25.senado.leg.br/
- Agência Brasil — cobertura pública: aprovação na Câmara; estimativa de contribuintes isentos em 2026.https://agenciabrasil.ebc.com.br/
- Secretaria de Reforma Tributária (Governo Federal) — nota sobre a aprovação na Câmara; placar, lógica da isenção e do piso.https://www.gov.br/pt-br